Conheça os tipos de inventário: judicial x extrajudicial - OSC - Oliveira Santos & Carneiro Sociedade de advogados
Categoria: Família

Conheça os tipos de inventário: judicial x extrajudicial


Introdução

Perder um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões burocráticas como o inventário pode tornar esse período ainda mais desafiador. No entanto, compreender as opções disponíveis — judicial e extrajudicial — pode facilitar esse processo e evitar dores de cabeça.

Este guia completo, preparado pela equipe da Oliveira, Santos & Carneiro Sociedade de Advogados, vai explicar, de forma clara e objetiva, as principais diferenças entre os tipos de inventário, seus requisitos, prazos e vantagens. Continue lendo e descubra qual modalidade é mais adequada para o seu caso.

O que é inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o processo legal pelo qual se identifica, avalia e distribui o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele é obrigatório por lei e deve ser iniciado no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse procedimento pode ocorrer de duas formas principais: judicial ou extrajudicial. A escolha dependerá de diversos fatores, que abordaremos a seguir.

Tipos de inventário

Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado por meio de um processo no Poder Judiciário e é obrigatório quando:

  • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • conflito entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
  • O falecido não deixou testamento ou o testamento precisa ser validado judicialmente;
  • Qualquer parte envolvida desejar a via judicial, ainda que haja consenso.

Embora mais moroso e burocrático, esse modelo garante maior fiscalização e segurança jurídica, sendo indicado em casos mais complexos.

Inventário Extrajudicial

Instituído pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa. No entanto, ele só é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Houver consenso total sobre a partilha dos bens;
  • Não existir testamento válido (salvo se já tiver sido previamente homologado judicialmente);
  • É obrigatória a presença de um advogado representando os interessados.

Esse tipo de inventário costuma ser concluído em poucas semanas e permite economia de tempo e recursos.

Diferenças práticas entre os tipos de inventário


Critério Judicial Extrajudicial
Local Tribunal Cartório
Tempo médio De 6 meses a vários anos De 30 a 90 dias
Custo Mais elevado Mais econômico
Presença de menores/incapazes Permitido Não permitido
Necessidade de consenso Não obrigatório Obrigatório

Importante: O ITCMD incide em ambas as modalidades, e deve ser recolhido para que o processo seja finalizado.

Por que contar com um advogado especializado?

A atuação de um advogado é obrigatória por lei em ambos os tipos de inventário, mas vai muito além de uma exigência formal. Contar com um profissional qualificado garante:

  • Redução de riscos legais e tributários;
  • Agilidade no andamento do processo;
  • Organização patrimonial e proteção dos direitos dos herdeiros;
  • Intermediação de conflitos familiares de forma técnica e ética.

FAQ – Perguntas frequentes sobre inventário

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Sem inventário, os bens do falecido permanecem bloqueados e não podem ser legalmente transferidos. Além disso, pode haver multa sobre o ITCMD e complicações futuras na partilha.

É possível transformar um inventário judicial em extrajudicial?

Sim, desde que todas as partes sejam maiores e capazes, haja consenso e não exista testamento válido. Nesses casos, o processo pode ser migrado para o cartório com autorização judicial.

Quanto custa um inventário?

Os custos variam conforme o valor dos bens, localidade, tipo de inventário e honorários advocatícios. Em geral, o inventário extrajudicial é mais barato do que o judicial.

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha poucos bens?

Sim. Ainda que os bens sejam de baixo valor, o inventário é necessário para transferir a propriedade legalmente para os herdeiros.

É possível fazer inventário com testamento?

Sim, mas o testamento precisa ser validado judicialmente. Após isso, a partilha poderá seguir pela via judicial ou, em alguns casos, extrajudicial.

Conclusão

Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial depende de fatores como a existência de herdeiros incapazes, testamento e consenso familiar. Com o apoio da Oliveira, Santos & Carneiro Sociedade de Advogados, é possível encontrar a solução mais adequada e segura para o seu caso, respeitando a legislação vigente e protegendo os interesses dos envolvidos.

Fale com um especialista e tenha a tranquilidade de um atendimento jurídico humanizado e eficiente.

Publicado em: 09/06/2025

Sumario

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