Usucapião: O Que É, Quem Tem Direito e Como Entrar com o Pedido - OSC - Oliveira Santos & Carneiro Sociedade de advogados

Usucapião: O Que É, Quem Tem Direito e Como Entrar com o Pedido


A usucapião é um tema complexo do direito imobiliário, mas que pode representar a realização do sonho da casa própria para muitos. Se você ocupa um imóvel por um longo período, sem ser o proprietário, pode ter o direito de requerer a usucapião. A Oliveira Santos & Carneiro Sociedade de Advogados preparou este guia completo para você entender tudo sobre o assunto.

O Que é Usucapião e Como Ela Funciona?

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um bem imóvel ou móvel, que se dá pela posse prolongada e ininterrupta, com animus domini (intenção de ser dono), de acordo com os requisitos legais. Em outras palavras, é a possibilidade de se tornar proprietário de um bem pelo uso contínuo e pacífico ao longo do tempo.

Quem Tem Direito à Usucapião?

Nem toda posse dá direito à usucapião. É preciso preencher alguns requisitos, que variam conforme a modalidade da usucapião. Os principais requisitos são:

  • Posse mansa e pacífica: A posse não pode ser obtida por meio de violência ou clandestinidade.
  • Posse contínua e ininterrupta: A posse não pode ser interrompida por ações judiciais ou abandono do imóvel.
  • Animus domini: O possuidor deve agir como se fosse o dono do imóvel, cuidando dele e realizando benfeitorias.
  • Prazo: O tempo de posse exigido varia conforme a modalidade da usucapião.

A Oliveira Santos & Carneiro pode analisar seu caso e verificar se você preenche os requisitos para requerer a usucapião.

Modalidades de Usucapião: Qual Se Aplica ao Seu Caso?

Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. As principais são:

  1. Usucapião Extraordinária: Requer posse de 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo é reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  2. Usucapião Ordinária: Requer posse de 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo é reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante de cartório, cancelado posteriormente, desde que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  3. Usucapião Especial Rural (Pro Labore): Requer posse de 5 anos em área rural não superior a 50 hectares, desde que o possuidor a tenha tornado produtiva por seu trabalho ou de sua família, e nela tenha sua moradia.
  4. Usucapião Especial Urbana: Requer posse de 5 anos em área urbana não superior a 250 metros quadrados, utilizada para moradia do possuidor ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  5. Usucapião Familiar: Requer posse de 2 anos em imóvel urbano de até 250 metros quadrados, de propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A escolha da modalidade correta é crucial para o sucesso do pedido de usucapião. Consulte a Oliveira Santos & Carneiro para obter orientação especializada.

Como Entrar com o Pedido de Usucapião?

O pedido de usucapião pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicial: Diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, por meio de um procedimento administrativo.
  • Judicial: Por meio de uma ação judicial, a ser proposta perante o Poder Judiciário.

O procedimento extrajudicial é mais rápido e menos custoso, mas exige o consenso de todos os confrontantes e a ausência de litígios. Já o procedimento judicial é necessário quando há discordância ou litígios envolvendo o imóvel.

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FAQ: Dúvidas Frequentes Sobre Usucapião

Qual o primeiro passo para requerer a usucapião?

O primeiro passo é reunir a documentação que comprove a posse do imóvel, como contas de água, luz, IPTU, contratos de compra e venda (mesmo que não registrados), declarações de testemunhas, etc.

Preciso de advogado para entrar com o pedido de usucapião?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no procedimento extrajudicial quanto no judicial.

Quanto tempo demora para conseguir a usucapião?

O tempo de duração do processo varia conforme a modalidade da usucapião, a complexidade do caso e a forma como o pedido é feito (extrajudicial ou judicial).

Quais os custos envolvidos no processo de usucapião?

Os custos incluem honorários advocatícios, taxas cartorárias (no caso do procedimento extrajudicial) e custas judiciais (no caso do procedimento judicial).

Posso perder o imóvel se entrar com o pedido de usucapião?

Não, o pedido de usucapião não coloca em risco a posse do imóvel. Pelo contrário, ele busca regularizar a situação e garantir a propriedade ao possuidor.

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Conclusão

A usucapião é um direito importante que pode garantir a propriedade de um imóvel para quem o ocupa por um longo período. Se você acredita que preenche os requisitos para requerer a usucapião, não perca tempo! A Oliveira Santos & Carneiro Sociedade de Advogados está pronta para te ajudar a realizar este sonho com segurança e tranquilidade.

Garanta Seus Direitos com a Oliveira Santos & Carneiro
Publicado em: 31/05/2025

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